DIREITOS HUMANOS
CONCEITOS INICIAIS E GERAÇÕES.
5/8/20243 min read
DIREITOS HUMANOS
CONCEITOS INCIAIS
● Direitos do Homem: são direitos que prescindem de positivação, decorrem da perspectiva jusnatural, são inerentes aos seres humanos. Ex. direito à vida.
● Direitos Fundamentais: demandam positivação no ordenamento jurídico INTERNO. Ex. direito à vida no art. 5° CRFB/88.
● Direitos Humanos: demandam positivação no ordenamento jurídico EXTERNO. Ex: direito à vida no Pacto de São José da Costa Rica.
● Dignidade da Pessoa Humana: tem dupla função, função unificadora – eixo axiológico/ eixo valorativo do ordenamento jurídico, pois reúne os valores fundamentais do ordenamento jurídico – e função hermenêutica – interpreta, pois inspira e limita a aplicação do direito.
● Direitos Humanos na CRFB/88 - Título I: Dos Princípios Fundamentais
Art. 1: FUNDAMENTOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3: OBJETIVOS FUNDAMENTAIS Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4: PRINCÍPIOS Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único.
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GERAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
Karel Vasak - Teoria Geracional Clássica – década de 70.
● 1ª GERAÇÃO
- Passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal;
- O indivíduo busca as liberdades NEGATIVAS, exige do Estado uma abstenção, não atuação, um absenteísmo estatal;
- Buscando a consecução da igualdade FORMAL, igualdade perante a lei;
- Igualdade formal em busca de direitos civis e políticos. Ex: vida, liberdade, propriedade, voto...
Documentos: - Inglaterra: Bill of Rights. - Estados Unidos: Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. - França: Declaração dos Direitos do Homem e o do Cidadão. - BRASIL: - Constituição de 1824 - Constituição de 1891.
● 2ª GERAÇÃO
- Início do século XX;
- Liberdades POSITIVAS, pede ao Estado que volte, necessidade de intervenção positiva do Estado, sendo assim um Estado que contribui com aquilo que o indivíduo não alcança sozinho, Estado NÃO opressor e sim provedor;
- Busca-se a igualdade MATERIAL/SUBSTANCIAL;
- Direitos econômicos, sociais e culturais.
Documentos: - Constituição Mexicana - Constituição de Weimar - Tratados de Versalhes - BRASIL: Constituição de 1934
● 3ª GERAÇÃO
- 1945: marco do processo de internacionalização dos Direitos Humanos, quando nasce a ONU, quando acaba a 2ª Guerra Mundial. Ideais: igualdade e fraternidade. Direitos transindividuais.
- 1945: marco da internacionalização dos Direitos Humanos, pós 2ª Guerra Mundial;
- Ideais: fraternidade e solidariedade;
- Direitos difusos, coletivos, transindividuais.
Documentos: - Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1948 – baseada na carta da ONU. - BRASIL: Constituição de 1946 Constituição de 1988 Geração é termo da teoria clássica, a doutrina propôs novos nomes: dimensões, famílias. Gerações, dimensões e famílias podem ter o mesmo significado. A diferença é terminológica.
● 4ª GERAÇÃO
- Geração já reconhecida pelo STF na discussão da Lei de Biossegurança;
- Muito parecida com 1ª Geração, pois traz noção de autonomia privada;
- O indivíduo não quer apenas a não intervenção estatal, não quer também a intervenção de outros particulares;
- Ideais: autonomia privada, globalização e modernidade (direito de informática, bioética, direito à diferença).
● 5ª GERAÇÃO - Paz; - Segurança internacional.
● 6ª GERAÇÃO - Direito de acesso à água potável - Direito à felicidade
Estudos
Resumos essenciais para universitários e concurseiros.
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