DIREITO CIVIL – ESPÉCIES DE USUCAPIÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS

DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS.

3/30/20254 min read

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DIREITO CIVIL – ESPÉCIES DE USUCAPIÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS

DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS.

SÃO 7 AS ESPÉCIES PARA CONSTITUIÇÃO DO USUCAPIÃO IMÓVEL:

1. Extraordinário:

Caput do Art.1.238 CC: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo re querer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Car tório de Registro de Imóveis.

Requisito genérico da Posse: POSSE

TEMPO: 15 anos ininterruptos

2. Extraordinário Qualificado:

Parágrafo único do art.1238 CC: O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Requisito genérico da Posse: POSSE

TEMPO: 10 anos ininterruptos

Requisito específico: Possuidor tiver atingiu a função social (moradia ou obras e serviços de caráter produtivo).

3. ORDINÁRIO:

Caput art.1.242 CC: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestada mente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Requisito genérico da Posse: POSSE

TEMPO: 10 anos ininterruptos

Requisito específico: a) Justo título b) Boa- fé.

4. ORDINÁRIO QUALIFICADO:

Parágrafo único. art.1.242 CC: Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou reali zado investimentos de interesse social e econômico.

Requisito genérico da Posse: POSSE

TEMPO: 05 anos ininterruptos

Requisito específico: a) Aquisição onerosa b) Registro cancelado c) Atendida a função social (moradia ou obras e serviços de caráter produtivo).

5. RURAL:

Art.1239 cc Art.193 CF/88:

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

Requisito genérico da Posse: POSSE

TEMPO: 05 anos ininterruptos

Requisito específico: a) Imóvel rural b) Não superior a 50 hectares c) Atendida a função social d) Tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. e) Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

6. URBANO:

Art.1240 cc Art.191 CF/88:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º. O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Requisito genérico da Posse: POSSE

TEMPO: 05 anos ininterruptos

Requisito específico: a) Imóvel urbana cuja área não exceda 250m². b) Atendida a função social moradia sua ou de sua família. c) Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel. d) Direito só pode ser reconhecido uma única vez.

7. FAMILIAR:

Art. 1.240-A: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1º. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Requisito genérico da Posse: POSSE. OBS: Só pode ser alegada pelo ex-cônjuge que foi abandonado pelo outro e já tinha o imóvel em comunhão.

TEMPO: 02 anos ininterruptos

Requisito específico: a) Área Urbana não superior a 250m² b) Fins de moradia, c) Não ser proprietário de outro imóvel. e) Direito só pode ser reconhecido uma única vez.

ESPÉCIES USUCAPIÃO de BENS MÓVEIS:

EXTRAORDINÁRIO:

Em 5 anos, nos termos artigo 1.261 código civil. Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

ORDINÁRIO:

Em 3 anos, nos termos artigo 1.260 código civil.

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.