Decreto 10.932/22 - Convenção Interamericana contra o Racismo.

Assume o status de Emenda Constitucional.

3/29/20252 min read

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Decreto 10.932/22 - Convenção Interamericana contra o Racismo.

Assume o status de Emenda Constitucional.

Definições: art. 1º.

· Discriminação racial: qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada.

Anula ou restringe DH e liberdades fundamentais por motivos de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. Obs.: segregação de uma pessoa em qualquer campo da vida.

· Discriminação racial indireta: dispositivo, prática ou critério aparantemente neutro.

Acarreta ou pode acarretar desvantagem.

Obs.: há possibilidade de justificativa legítima à luz do DIDH.

· Discriminação múltipla ou agravada: baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios.

· Racismo: teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que vincula características enotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade. Pressupõe superioridade racial cientificamente justificada.

· Medidas especiais ou de ação afirmativa: finalidade de assegurar o gozo ou exercício de DH e liberdades fundamentais em condições de igualdade. Não podem se perpetuar quando o objetivo for alcançado.

· Intolerância: desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias. Manifesta-se por marginalização ou violência contra grupos em condição de vulnerabilidade.

CUIDADO: revisitar os conceitos do art. 1º.

Artigo 2º. Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.

MUITO CUIDADO ao art. 4º - o documento traz a previsibilidade de reparação no campo cível e criminal.

Obs.2: a existência da Convenção Interamericana contra o Racismo, NÃO limita a legislação interna que seja mais ampla ou eventual legislação internacional nesse sentido.

- Comitê Interamericano para prevenção e eliminação do Racismo da Discriminação Racial e todas as formas de discriminação e intolerância: 1 perito nomeado por cada Estado-parte com atuação de forma independente.

Obs.3: a Convenção Interamericana contra o Racismo admite denúncia, mas os efeitos da denúncia contam 01 ano após a data do instrumento do depósito.