DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
DUDH E CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
3/29/20252 min read
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Surge em 1948 – fruto de uma da Resolução 217A3 de 10/12/1948.
Natureza jurídica da declaração universal dos Direitos Humanos:
A DUDH pode ser entendida sob o aspecto formal e material.
1) Aspecto formal: Resolução da Assembleia Geral da ONU! Não é tratado! Sob a forma é sem dúvidas o jeito que é organizada é uma resolução da assembleia geral da ONU.
2) Aspecto material: sob o aspecto material, 2 correntes:
A DUDH tem força cogente / obrigatória / vinculante aos Estados?
· Corrente Tradicional
A DUDH não tem força vinculante (não é juridicamente obrigatória), porque é uma Resolução da Assembleia Geral da ONU e não apresenta mecanismos de monitoramento / fiscalização!
OBS: PIDCP (Decreto 592/92) / DIDESC (Decreto 591/92) – esses mecanismos de monitoramento vieram depois com o pacto internacional de direitos civis e políticos e com o pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais.
· Corrente moderna
A DUDH tem força vinculante por trazer as normas imperativas pertencentes a comunidade internacional como um todo (jus cogens) e segundo a doutrina da Profa. Flávia Piovesan por ser a “interpretação autorizada” da Carta da ONU (art. 103).
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
- É um documento de 1969, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969.
- Em 1992 o Pacto de São José da Costa Rica passa a produzir efeitos internos no Brasil, Decreto 678/92.
- Não há dúvidas de que direitos econômicos, sociais e culturais também aborda (norma programática – art. 26), só seriam implementados no Protocolo de São Salvador.
- Integra o sistema interamericano de proteção, sistema regional.
- O Pacto de São José da Costa Rica adota a teoria concepcionista, em regra, protege o direito à vida desde a concepção.
- O que são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos? São órgãos que se prestam a monitorar, fiscalizar o cumprimento dos direitos previstos no pacto de São José pelos Estados que dele fazem parte.
- Comissão e Corte são compostas por 7 membros. São membros eleitos a título pessoal (não representam o Estado de sua origem). Não pode haver 2 membros da mesma nacionalidade.
Comissão – 7 membros denominados comissários; exercem mandato de 4 anos, sendo possível uma recondução por mais 4 anos.
- Caráter administrativo da Comissão.
-Quem pode ir a comissão?
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental reconhecida em 1 Estado da OEA.
Corte - 7 membros denominados de juízes; exercem mandato de 6 anos, sendo possível uma recondução por mais 6 anos. O quórum de deliberação é de 5 juízes.
-Caráter consultivo e Jurisdicionalidade.
-Quem pode ir a corte? Comissão e Estado parte.
-As sentenças da Corte são definitivas e inapeláveis.
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