CRIMINOLOGIA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA. ETAPAS PRÉ-CIENTÍFICA E CIENTÍFICA. ESCOLA CLÁSSICA. ESCOLA POSITIVISTA.
CRIMINOLOGIA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA. ETAPAS PRÉ-CIENTÍFICA E CIENTÍFICA. ESCOLA CLÁSSICA. ESCOLA POSITIVISTA.
3/31/20259 min read


CRIMINOLOGIA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA. ETAPAS PRÉ-CIENTÍFICA E CIENTÍFICA. ESCOLA CLÁSSICA. ESCOLA POSITIVISTA.
MARCO CIENTÍFICO DA CRIMINOLOGIA:
- Corrente majoritária: “o homem delinquente” (1876) – Cesare Lombroso
- Corrente minoritária: “dos delitos e das penas” (1764) – Cesare Beccaria
- Luta das escolas (luta entre métodos): Clássica (pré-científica) X Positivista (científica)
CLÁSSICA (MÉTODOS TÍPICOS DO DIREITO PENAL): método lógico, abstrato, normativo, dedutivo, jurídico.
POSITIVISTA: crime como fatores físicos e biológicos: método empírico.
1 – ESCOLA LIBERAL CLÁSSICA (SÉC. 18 E INÍCIO SEC. 19)
- Etapa pré-científica
- Principais autores: Cesar Beccaria, Romagnosi, Francesco Carrara, Feuerbach
- “Época dos pioneiros”: teorias sobre o crime, direito penal e sobre a pena
- Maior contribuição ao Direito Penal do que a Criminologia
- Cesar Beccaria, Romagnosi, Francesco Carrara, Feuerbach
- Paradigma histórico: transformação iluminista, Revolução Francesa
- Filosofia do Direito Penal a uma fundamentação filosófica da ciência do Direito Penal
- Ideais do contrato social, da divisão dos poderes e de uma teoria jurídica do delito e da pena
- Obra inaugural: dos delitos e das penas (1794)
A – CESARE BECCARIA (1764, DOS DELITOS E DAS PENAS):
- O homem é um ser racional
- Para Beccaria, o DANO SOCIAL e a DEFESA SOCIAL constituem os elementos fundamentais da teoria do delito e a teoria da pena, respectivamente.
- A base da justiça humana é a utilidade comum
- O crime é uma quebra do pacto/contrato social
- Todas as penas que não relevarem uma salvaguarda do contrato social, são ilegítimas
- O delito surge da livre vontade do indivíduo
- Critérios das penas: necessidade, utilidade e princípio da legalidade
- Pena por prazo certo e determinado
B – GIANDOMENICO ROMAGNOSI
- O princípio que rege todas as coisas é a conservação da espécie humana
- A pena é um contraestímulo ao impulso criminoso. O criminoso vislumbra a consequência de sua atitude (que é a pena)
- A pena não tem caráter de punição: resguarda o contrato social
- “Se depois do primeiro delito existe a certeza moral de que não ocorreria nenhum outro, a sociedade não teria direito algum de punir o delinquente”.
C – FRANCESCO CARRARA
- Contribuições para a moderna ciência do Direito Penal italiano
- “O delito não é um ente de fato, mas sim um ente jurídico”: decorre da violação de um direito
- “O fim da pena é a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito”: o fim não é castigar, mas se não castigar, gera sensação de impunidade
- LIVRE-ARBÍTRIO: o homem viola a lei porque TEM VONTADE
- Pena na lógica de Hegel: o crime é a negação do direito. Carrara diz que a pena é a negação da negação do direito. Ou seja, a pena é a negação do crime
- “A reeducação do condenado pode ser um resultado acessório ou desejável, mas não sua função essencial”.
2 – ESCOLA POSITIVISTA (FINAL SEC. 19 E INÍCIO SÉC. 20)
- Etapa científica da criminologia: ciência autônoma
- Autores: Escola Sociológica Francesa (Gabriel Tarde), Escola Social na Alemanha (Franz Von Liszt e principalmente a Escola Positivista Italiana (Lombroso, Enrico Ferri e Rafaelle Garofalo)
- “O foco era o homem delinquente, considerado como um indivíduo diferente e, como tal, clinicamente observável” (Alessandro Baratta)
- Estudo das causas ou dos fatores da criminalidade (paradigma etiológico), a fim de individualizar as medidas adequadas para removê-los, intervindo sobretudo no sujeito criminoso
A – CESARE LOMBROSO (1876)
- “O homem delinquente”: marco científico da criminologia
- O criminoso é um animal selvagem, ser atávico, predisposto ao crime
- Principal contribuição de Lombroso: adoção do método empírico
- Tentou criar um padrão de criminoso
- Entrevistou presos: características físicas
- Falha: estudou apenas os criminalizados (efetivamente encarcerados), e não os criminosos
- Principal seguidor no Brasil: Raimundo Nina Rodrigues (“Lombroso dos trópicos”)
B – ENRICO FERRI
- Sucessor / genro de Lombroso
- Diferentemente de Lombroso, Ferri dá ênfase às ciências sociais
- Evita o reducionismo antropológico
- Fenômenos da criminalidade: antropológicos, físicos e sociais
Antropológicos: constituição orgânica e psíquica do indivíduo (raça, idade, se- xo, estado civil, etc)
Físicos: clima, estação, temperatura
Sociais: densidade da população, religião, educação, etc
- CATEGORIAS DE DELINQUENTES (5):
- NATO: atávico, selvagem, predisposto ao crime (Lombroso)
- LOUCO: deficiente mental e “atrofia do senso moral”
- HABITUAL: crime sempre fez parte de sua realidade. Alta periculosidade e baixo grau de readaptabilidade
- OCASIONAL: comete o crime diante de uma situação emergencial. Menor periculosidade e maior readaptabilidade social
PASSIONAL: paixões pessoais, políticas e sociais
- “Para eles (os Clássicos), a ciência só necessita de papel, caneta e lápis, e o resto sai de um cérebro repleto de leituras de livros, mais ou menos abundantes, e feitos da mesma matéria. Para nós, a ciência requer um gasto de muito tempo, examinando um a um os feitos, avaliando-os, reduzindo-os a um denominador comum e extraindo deles a ideia nuclear” (Ferri).
C – RAFFAELE GAROFALO
- O crime sempre está no indivíduo, e que é uma revelação de uma natureza degenartiva, sejam as causas antigas ou recentes
- Para Garofalo, o crime está fundamentado em um anomalia – não patológica –, mas psíquica ou moral (déficit na esfera moral de personalidade do indivíduo, de base interna, de uma mutação psíquica, transmissível hereditariamente)
- “Temibilidade”: grau de periculosidade (qual o mal podemos esperar daquele indivíduo?)
- O estudioso criou o conceito de delito natural, em que descreve condutas nocivas em si, em qualquer sociedade e em qualquer momento, com independência, inclusive, das próprias valorações legais e mutantes (crítica: não é possível criar um conceito geral de crime)
- “Delito natural: a violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade, segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade” (contém termos racistas, preconceituosos).
- Principal contribuição: filosofia do castigo, fins da pena e sua fundamentação
- Teoria evolucionista de Darwin: o Estado deve eliminar o criminoso que não se adapta às regras
- O autor entende ser possível a pena de morte em certos casos (criminosos violentos, ladrões profissionais e criminosos habituais, em geral), assim como penas severas em geral (exemplo: envio de um criminoso por tempo indeterminado para colônias agrícolas)
RESUMO DA ESCOLA POSITIVISTA:
- Adoção do método empírico
- Pena como medida de defesa social, para RECUPERAÇÃO do criminoso, por tempo indeterminado (até que seja obtida a cura ou a reeducação)
- Pena: cura e redução
- O critério de medição de pena não está ligado ao fato, mas ao indivíduo
- A duração deve ser medida em relação aos seus efeitos (melhoria e reeducação)
ESCOLA CLÁSSICA: Etapa pré-científica, século XVIII e início do Século XIX, Criminoso: pecador que optou pelo mal (alguém comum); Métodos: os mesmos do direito penal; Pena: tempo certo e determinado, já que o foco era a conduta. Autores Cesar Beccaria, Romagnosi, Francesco Carrara.
ESCOLA POSITIVISTA: Etapa cientifica; final do século XIX e inicio do século XX; Criminoso: alguém anormal clinicamente observável; Métodos: empírico; Pena: poderia ser por prazo indeterminado, até que houvesse a cura do delinquente; Autores: Lombroso, Enrico Ferri e Rafaelle Garofalo.
3 – TEORIAS SOCIOLÓGICAS
- Partem da premissa de que o crime é um fenômeno social muito seletivo, ligado a certos processos, estruturas e conflitos sociais, e tratam de isolar suas variáveis (Molina)
- Deslocamento do cento de poder para os EUA
- Proposta imperialista americana: dominação de territórios ocupados por aborígenes, guerras de conquista contra o México e os Estados anglo-saxões
- Por qual razão os EUA? Além do deslocamento do centro de poder, temos a migração de importantes filósofos europeus e de uma tranquilidade política favorável
- SOMA DE FATORES: empirismo + evolucionismo inglês + positivismo + otimismo científico
- Forte processo de industrialização: Taylorismo e Fordismo
- Ausência de mão de obra. Movimentos migratórios; grande população nas cidades
- O movimento migratório começa a partir dos países pobres da Europa
- Imigrantes se concentram em polos industrializados
- População absolutamente heterogênea
EUA
CHICAGO
1840 – 2000 habitantes
1860 – 110.000 habitantes
1870 – 300.000 habitantes
1890 – 800.000 habitantes
1910 – 2.000.000 habitantes
1920 – 2.700.000 habitantes (1/3 de estrangeiros).
- Universidade de Chicago (1890): a primeira a estudar as questões sociais pelo prisma sociológico
- Os grandes capitalistas norte-americanos financiaram a viagem de Max Weber aos EUA, surgindo a obra “a ética protestante e o espírito do capitalismo”. A obra traz justificativa científica para a união entre riqueza e interpretação religiosa (Gabriel Anitua).
TEORIAS SOCIOLÓGICAS
- O capitalismo já era denunciado, neste momento, por várias obras científicas:
TEORIA DA CLASSE OCIOSA (1899): THORSTEIN VEBLEN
O Ensino Superior na América (1918): Thorstein Veblen
- Analogia entre capitalistas e delinquentes como “selvagens” (sem escrúpulos). Veblen teve problemas na Universidade de Chicago com a sua posição anticapitalista
- “O camponês polonês na Europa e na América (1918): William Thomas (sociólogo americano) e Florian Znaniecki (poeta e filósofo polonês)
- O relatório analisa as atitudes e valores de camponeses e o processo migratório para os EUA
- Os indivíduos possuem aspirações: o desejo de experiências novas, o desejo de ser reconhecido e apreciado, o desejo de poder e o desejo de segurança
- Para a satisfação das aspirações, a sociedade tem que estar ordenada, organizada
- A migração gera desorganização social (aos que vão e aos que ficam)
- Desorganização social é algo individual e coletivo
- A desorganização social nada mais é do que o enfraquecimento do controle social, das regras de conduta
- A partir do ingresso de Robert Ezra Park, em 1915 e de Ernest W. Burgess, em 1921
- Ambos deram continuidade à obra Controle Social, de Edward A. Ross
- A comunicação serviria para corrigir a ordem ecológica e competitiva da sociedade
- Park, Burgess e McKenzie: A Cidade (1925)
- Técnica do field word (trabalho de campo): entrevistas, observações, descrições e mapas da cidade
- Cidade de Chicago: falta de moradia, desorganização familiar, suicídio, o gueto, zo- nas residenciais ricas e pobres, as taxi-girls, a família negra, a prostituição, a distribui- ção geográfica dos doentes mentais, os jovens delinquentes, as zonas de alta delin- quência
- Nota-se aqui a mudança na análise do objeto, que era destinada, no positivismo, ao detento. Aqui é alargada para a análise da cidade, para o “habitat natural” do criminoso
1 - ESCOLA DE CHICAGO:
- Dois conceitos centrais: desorganização social e áreas de delinquência
- Conclusões da obra Delinquência Juvenil e Áreas Urbanas (Clifford Shaw e Henry McKay – 1942):
A delinquência juvenil se concentra em bairros degradados;
É sempre ali que a delinquência reside, independentemente da mudança dos moradores e de suas características físicas, da origem nacional ou raciais;
Ali também podem atuar outras instâncias delitivas, como a máfia e a corrup- ção policial.
Se os habitantes dessas áreas se mudam, seus filhos têm menores chances de caírem na delinquência;
Os habitantes dessas zonas que cometem um delito têm maiores possibilidades de se tornarem reincidentes;
A delinquência nesses locais é um comportamento grupal;
Integrar bandos delinquentes faz parte do crescimento normal dos jovens des- sa zona
- Assim, deve haver um projeto de urbanização como medida de controle social.
- Na grande cidade não há o controle informal que existe nas pequenas. Isso decorre do ANONIMATO do ser.
2 - TEORIA DA ANOMIA (DURKHEIM):
- Considerado o criador, em grande medida, do pensamento sociológico moderno
- Abordagem sociológica que recebeu o nome de funcionalismo
- Anomia = sem lei, injustiça, desordem. Ausência ou desintegração das normas soci- ais de referência (crise de valores)
- A causa determinante de um fato social deve ser buscada entre os fatos sociais ante- riores e não entre os estados de consciência individual
- Para Durkheim, o crime é um fenômeno normal de toda estrutura social. Só deixa de ser normal quando ultrapassa determinados limites, criando uma desorganização. O comportamento desviante é um fator necessário e útil para o equilíbrio e o desenvol- vimento sociocultural
- O súbito incremento da criminalidade decorre da anomia, que é um desmoronamento das normas vigentes em dada sociedade
- A sociedade só poderia funcionar se existisse um marco compartilhado de significa- dos e moralidades
- A única característica comum de todos os delitos é que eles constituem atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade
- O crime é simplesmente um ato proibido pela consciência coletiva
- Consciência coletiva: conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade
- A pena não tem a função de amedrontar ou dissuadir e sim satisfazer a consciência comum. Ela exige reparação e o castigo do culpado é esta reparação feita aos senti- mentos de todos
- São gerados fortes sentimentos de indignação e desejos de vingança por parte do público que exige que o infrator seja castigado
- Pena deve agir sobretudo sobre as pessoas honestas, pois serve para curar as feri- das feitas nos sentimentos coletivos.
Estudos
Resumos essenciais para universitários e concurseiros.
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